Lei nº 2.019, de 09 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2019

2026

9 de Fevereiro de 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação bem imóvel constituído de uma fração ideal de terras, conforme memorial descritivo em anexo assim constituída:

        “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, divisa com Muro; deste, 
        segue confrontando com Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'38" 
        e 14,72 m até o vértice D3, 173°12'47" e 6,03 m até o vértice D2, 171°47'32" e 23,34 
        m até o vértice D1, 173°24'28" e 11,55 m até o vértice 13, divisa com Muro; deste, 
        segue confrontando com Mat 3.731 Adhemar Alves de Carvalho, com os seguintes 
        azimutes e distâncias: 278°34'57" e 5,18 m até o vértice 14, 353°18'08" e 10,67 m até 
        o vértice 15, 352°28'32" e 25,97 m até o vértice 16, divisa com Muro; deste, segue 
        confrontando com Mat 8.583 Nair Dionisio, com os seguintes azimutes e distâncias: 
        353°37'30" e 17,36 m até o vértice 17, divisa com Muro; deste, segue confrontando 
        com Travessa Rosalina de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias: 
        80°06'56" e 5,01 m até o vértice 18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com 
        área: 268,03 m².” 

          § 1º 
          O imóvel a que se refere o caput encontra-se localizado em área urbana, conforme matrícula e croqui de localização em anexo que fazem parte integrante da presente Lei.
            § 2º 
            O doador terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para realizar às suas expensas, todo o procedimento referente a doação do imóvel.
              Art. 2º. 
              O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação específica, qual seja, a regularização da Rua já existente.
                § 1º 
                O imóvel será doado ao Município de Cunha, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.
                  § 2º 
                  A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no caput do presente artigo.
                    Art. 3º. 
                    O Município de Cunha obriga-se a:
                      I – 
                      não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a contida no art. 2º desta Lei;
                        II – 
                        Responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele incidir.
                          Art. 4º. 
                          O descumprimento dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei ocasionará a rescisão da presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título.
                            Art. 5º. 
                            O Município de Cunha terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do efetivo registro da competente Escritura Pública de Doação, para realizar todos os procedimentos de transição referente à doação do imóvel objeto da presente Lei.
                              Parágrafo único  
                              Excepcionalmente poderá o prazo descrito no caput do presente artigo, ser prorrogado, por igual período.
                                Art. 6º. 
                                As partes deverão formalizar escritura pública de doação com as condições descritas na presente lei.
                                  Parágrafo único  
                                  Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelos donatários.
                                    Art. 7º. 
                                    O imóvel que se receberá em doação encontra-se devidamente registrado junto a matrícula nº 3.736 do livro 2, Registro de Imóveis da Comarca de Cunha em nome de WALDIR ALVES DE CARVALHO, denominado na documentação apresentada por GLEBA C, o qual destinar-se-á para uma rua municipal já constituída por uso.
                                      Art. 8º. 
                                      As despesas decorrentes desta Lei serão executadas de acordo com os recursos orçamentários próprios.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                           

                                           Cunha, 09 de fevereiro de 2026. 

                                          Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                                          Prefeito Municipal 

                                             

                                            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município