Lei nº 1.813, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1813

2022

19 de Abril de 2022

Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria do Município de Cunha e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria do Município de Cunha e dá outras providências.
    Ronaldo Charles dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e no Art. 42, §7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica criada a Ouvidoria do Município de Cunha – OMC – a qual se regerá por esta Lei e pelas normas e procedimentos que adotar e demais disposições legais pertinentes.
          Parágrafo único  
          A Ouvidoria do Município de Cunha será um órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, conforme o inciso I do §3º do artigo 37 da Constituição Federal.
            Art. 2º. 
            REPROVADO
              CAPÍTULO II
              FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
                Art. 3º. 
                A Ouvidoria Geral do Município de Cunha tem por finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos municipais em geral sem prejuízo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades integrantes da Administração Municipal.
                  Art. 4º. 
                  Compete à Ouvidoria do Município de Cunha:
                    I – 
                    Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Cunha, empregados da Administração Indireta, agentes políticos e encaminhar para as comissões processantes para apuração dos fatos;
                      II – 
                      Estabelecer mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
                        III – 
                        A comunicação permanente com a população, que será garantida através dos órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de Cunha;
                          IV – 
                          Manter serviço telefônico e atendimento on-line e presencial destinados a receberem denúncias ou reclamações;
                            V – 
                            Promover estudos, propostas e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
                              VI – 
                              Elaborar e publicar relatórios de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos;
                                VII – 
                                Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma Inter setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
                                  VIII – 
                                  Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
                                    IX – 
                                    Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
                                      X – 
                                      Proceder correções preliminares nos órgão da Administração;
                                        XI – 
                                        Manter atualizado arquivo de documentação relativa ás reclamações, denúncias e representações recebidas;
                                          XII – 
                                          Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgão e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos.
                                            Art. 5º. 
                                            Para atingir os seus objetivos, a Ouvidoria do Município de Cunha poderá:
                                              I – 
                                              Comunicar às autoridades competentes, no âmbito do Município, o resultado das verificações, pesquisas e estudos que realizar sobre a procedência das reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, visando à adoção de providências;
                                                II – 
                                                Requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias recebidas, documentos e informações de autoridades, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal;
                                                  III – 
                                                  Promover as medidas que julgar necessárias ao esclarecimento e correção dos fatos apurados;
                                                    IV – 
                                                    Avaliar, por iniciativa própria ou contratação de pesquisa, a eficácia da prestação dos serviços municipais em termos da universalização, rapidez e qualidade;
                                                      V – 
                                                      Apoiar outras ações que visem garantir a qualidade na prestação dos serviços municipais.
                                                        Art. 6º. 
                                                        A OMC poderá propor ao Gabinete do Prefeito, através da Procuradoria Geral do Município, o estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil organizada e com órgãos de outros Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, através de suas instituições similares, em regime de cooperação mútua, objetivando a promoção da cidadania, ou o levantamento dos indicadores de satisfação dos usuário dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Cunha.
                                                          Art. 7º. 
                                                          A OMC no uso de suas atribuições e observando-se a preponderância do interesse público, terá acesso a quaisquer Órgãos e Entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, bem assim a quaisquer documentos que estejam sob sua guarda ou responsabilidade.
                                                            § 1º 
                                                            A OMC pode dirigir-se diretamente ao Secretário ou dirigente máximo dos referidos Órgãos e Entidades, para tratar de assuntos que estejam sendo analisados no âmbito da Ouvidoria.
                                                              § 2º 
                                                              Os dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal devem prestar à Ouvidoria do Município de Cunha, em regime de prioridade e urgência, inteiro apoio, colaboração e informação.
                                                                § 3º 
                                                                As informações e os documentos solicitados pela OMC deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
                                                                  § 4º 
                                                                  É defeso às autoridades do Poder Executivo Municipal recusar a entrega de documentos ou informações à Ouvidoria Geral do Município de Cunha, inclusive por meio eletrônico, salvo motivo justificado.
                                                                    § 5º 
                                                                    A recusa injustificável ou o retardamento indevido do cumprimento das requisições da OMC implicarão a responsabilização de quem lhe der causa.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      A Ouvidoria do Município de Cunha disponibilizará canal eletrônico de comunicação, telefone de contato e atendimento presencial, destinados ao recebimento de elogios, sugestões, reclamações e denúncias.
                                                                        CAPÍTULO III
                                                                        DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          A atuação da Ouvidoria do Município de Cunha não suspende ou interrompe prazos administrativos, podendo as conclusões das análises, nos procedimentos sob a sua responsabilidade, subsidiar processos em andamento.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            A Ouvidoria do Município de Cunha poderá criar grupos de trabalho para atuarem em projetos específicos, podendo ser solicitado servidores e empregados públicos para esse fim, bem como solicitar a contratação de serviços especializados.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                 

                                                                                Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho” em 14 de ABRIL de 2022.

                                                                                Ronaldo Charles dos Santos

                                                                                PRESIDENTE

                                                                                  Anexo I

                                                                                   

                                                                                  Reprovado

                                                                                     

                                                                                    Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município