Projeto de Resolução nº 7 de 24 de Novembro de 2025
“Art. 50...
§4º Ficam autorizadas as comissões a elaborar pareceres em documento único, contendo a apreciação sobre um conjunto de matérias, desde que o documento contenha:
I – o relatório e pronunciamento conclusivo sobre cada matéria, separadamente;
II – os votos de cada membro acerca de cada matéria.
"Art. 58-A As reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias poderão ser realizadas por meio virtual, através de link de reunião virtual a ser criado e enviado ao e-mail institucional dos membros da Comissão, pela Secretaria da Câmara.
§1º Para fins de registro de presença e votação, considerar-se-ão presentes os Membros da Comissão que acessarem e permanecerem conectados à plataforma virtual ou sistema eletrônico durante todo o período da reunião.
§2º As Atas das Reuniões e os Pareceres, após aprovados, poderão ser assinados digitalmente pelos Membros da Comissão.
§3º As Atas e os Pareceres poderão ser digitados pela Secretaria da Comissão e disponibilizados aos Membros para a coleta de suas assinaturas digitais no decorrer da reunião virtual.”