Lei nº 1.840, de 05 de agosto de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.847, de 30 de setembro de 2022
Vigência entre 5 de Agosto de 2022 e 29 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.840, de 05 de agosto de 2022
Dada por Lei nº 1.840, de 05 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica denominada como Praça Felisina Teixeira a praça localizada no fim da Rua Alcides Ribeiro da Silva, próxima à residência nº 294, no Bairro Bexiga, nesta Cidade.
Parágrafo único
Referida praça se localiza nas coordenadas geodésicas 23°04’45.8”S e 44°57’29.5”W.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município