Emenda nº 3 de 24 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Modifica-se o §1º do Art. 4º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 4º...
§1º Os valores das tarifas a serem cobrados do usuário, serão fixados pelo Poder Executivo mediante Decreto e reajustados, pela mesma forma, anualmente, com base na variação do IGPM-FGV ou outro que vier a substituí-lo, possibilitando revisão em qualquer outra época se for constatado desequilíbrio econômico-financeiro.”
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.