Lei nº 1.247, de 01 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.215, de 08 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica acrescentado ao Art. 9º da Lei nº 1215/2009 o § 2º, com a seguinte redação
§ 2º
Como forma de incentivo ao esporte, fica proibida a cobrança de taxa de participação e de uso das praças esportivas nos campeonatos e jogos amistosos promovidos pela prefeitura municipal nas categorias: pré-mirim, mirim e infantil.
Art. 2º.
O parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 1215/2009 passa denominar-se § 1º, ficando mantidos seus termos.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município