Lei nº 1.246, de 01 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1246

2009

1 de Dezembro de 2009

Acrescenta artigo 3ºA caput e parágrafos a lei 1215/2019

a A
Fica acrescentado o Art. 3º - A caput e seus parágrafos à Lei nº 1215/2009
    Osmar Felipe Júnior, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o Art. 3º-A caput seus parágrafos à Lei nº 1215/2009, com a seguinte redação:
        Art. 3º-A.   Fica o Poder Executivo autorizado a cessão de espaço de espaço público para publicidade dentro das praças desportivas. mediante o recolhimento de taxa à Prefeitura Municipal no valor de R$125,00 por metro quadrado.
        § 1º   A Prefeitura Municipal de Cunha ficará responsável pela colocação, manutenção e conservação das placas de publicidade das praças desportivas, pelo período de 1 ano após o recolhimento da taxa.
        § 2º   Havendo maior numero de interessados na colocação de placas de publicidades nas praças desportivas do que o espaço destinado a estas, a escolha das anunciantes se dará mediante sorteio a ser realizado pela prefeitura municipal.
        § 3º   O valor cobrado pelo metro quadrado de placas de publicidades poderá ser atualizado anualmente aplicando-se os índices oficiais de atualização monetária.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          PM de Cunha em 01 de dezembro de 2009

          Osmar Felipe Júnior

          Prefeito

             

            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município