Lei nº 1.246, de 01 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.215, de 08 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica acrescentado o Art. 3º-A caput seus parágrafos à Lei nº 1215/2009, com a seguinte redação:
Art. 3º-A.
Fica o Poder Executivo autorizado a cessão de espaço de espaço público para publicidade
dentro das praças desportivas. mediante o recolhimento de taxa à Prefeitura Municipal no valor de R$125,00 por metro quadrado.
§ 1º
A Prefeitura Municipal de Cunha ficará responsável pela colocação, manutenção e conservação
das placas de publicidade das praças desportivas, pelo período de 1 ano após o recolhimento da taxa.
§ 2º
Havendo maior numero de interessados na colocação de placas de publicidades nas praças desportivas
do que o espaço destinado a estas, a escolha das anunciantes se dará mediante sorteio a ser realizado pela
prefeitura municipal.
§ 3º
O valor cobrado pelo metro quadrado de placas de publicidades poderá ser atualizado anualmente
aplicando-se os índices oficiais de atualização monetária.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município