Lei nº 1.230, de 05 de junho de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.215, de 08 de abril de 2009
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei nº 1.215 de 08 de abril de 2009, passa ater a seguinte
redação:
Art. 3º.
Para a execução dos calendários esportivos fica o Poder Executivo autorizado a
destinar 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a cessão de
espaços públicos (barracas, stands e alvará para vendedor ambulante) na realização
de festa no município de Cunha, sendo que ao menos 15% (quinze) do valor
arrecadado poderá ser destinado aos eventos realizados no Distrito de Campos de
Cunha
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município