Lei nº 2.025, de 24 de abril de 2026
Art. 1º.
Garante o direito às parturientes de natimorto acomodação em leito ou ala separada dos demais
pacientes e gestantes nas unidades das redes pública e privada de saúde do Município de Cunha.
Parágrafo único
A separação de que trata o caput deste artigo se estende às parturientes que
tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e/ou estejam aguardando ato médico para retirada do
feto, às mães de natimortos e/ou que tenham sofrido abortos espontâneos, e às parturientes de
feto anencéfalo ou com microcefalia fatal.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município