Lei nº 2.019, de 09 de fevereiro de 2026
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, divisa com Muro; deste,
segue confrontando com Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'38"
e 14,72 m até o vértice D3, 173°12'47" e 6,03 m até o vértice D2, 171°47'32" e 23,34
m até o vértice D1, 173°24'28" e 11,55 m até o vértice 13, divisa com Muro; deste,
segue confrontando com Mat 3.731 Adhemar Alves de Carvalho, com os seguintes
azimutes e distâncias: 278°34'57" e 5,18 m até o vértice 14, 353°18'08" e 10,67 m até
o vértice 15, 352°28'32" e 25,97 m até o vértice 16, divisa com Muro; deste, segue
confrontando com Mat 8.583 Nair Dionisio, com os seguintes azimutes e distâncias:
353°37'30" e 17,36 m até o vértice 17, divisa com Muro; deste, segue confrontando
com Travessa Rosalina de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias:
80°06'56" e 5,01 m até o vértice 18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com
área: 268,03 m².”
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município