Lei nº 2.007, de 11 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo de Cunha a firmar Termo de
Reconhecimento e parcelamento de débitos junto a Secretaria de Educação do Estado
de São Paulo, decorrente da apuração de juros de aplicação financeira do Convênio
Transporte de Alunos do Exercício de 2022, no valor de R$ 318.628,90 (Trezentos e
dezoito mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa centavos), não utilizados, em 24
(vinte e quatro) parcelas consecutivas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos consignados no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município