Lei nº 2.007, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2007

2025

11 de Novembro de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo de Cunha a firmar Termo de Reconhecimento e parcelamento de débitos junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, decorrente da apuração de juros de aplicação financeira do Convênio Transporte de Alunos do Exercício de 2022, no valor de R$ 318.628,90 (Trezentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa centavos), não utilizados, em 24 (vinte e quatro) parcelas consecutivas.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Cunha, 11 de novembro de 2025. 
            RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO 
            Prefeito Municipal

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município