Lei nº 2.002, de 23 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2002

2025

23 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a gratificação da função de Ouvidor(a) da Câmara.

a A
Dispõe sobre a gratificação da função de Ouvidor(a) da Câmara.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido ao funcionário que atuar como Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Cunha, gratificação de função a titulo de pró-labore, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Cunha em  23 de outubro de 2025. 

            Rodrigo Sérgio do Nascimento 
             Prefeito 

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município