Lei nº 1.998, de 09 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1998

2025

9 de Outubro de 2025

Declara de utilidade pública municipal o Instituto 3 MAIS, e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública municipal o Instituto 3 MAIS, e dá outras providências.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública municipal o Instituto 3 MAIS, com sede no Município de Cunha,  nos termos do Art. 64, alínea b do Regimento Interno desta Casa.
        Art. 2º. 
        Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
          I – 
          substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
            II – 
            Alterar a sua denominação, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no  Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Administração  Pública Municipal local.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Cunha em  09 de outubro de 2025. 

                Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                 Prefeito 

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município