Lei nº 1.997, de 09 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica denominado Velório Municipal Waldair da Conceição “Seu Jairo” o velório municipal localizado no início da Alameda Francisco da Cunha Menezes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do exercício vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município