Lei nº 1.973, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Augusto da Silva “Seu Zico”, a Rua que se inicia em (23°03’33”S;
44°57’23”W) e termina em (23°03’15”S; 44°57’41”W), conforme coordenadas e mapa extraídos do Google
Earth.
Art. 2º.
O mapa é parte integrantes desta lei e está disponível no ANEXO I.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do
exercício vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município