Lei nº 1.970, de 10 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.927, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 59 da Lei Municipal n° 1.927/2023 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
O afastamento de que trata o caput deste artigo, ocorre sem prejuízo das vantagens pessoais, sendo o afastado remunerado de acordo com a lei de criação da função de confiança ou do cargo em comissão para o qual for designado/nomeado, podendo optar pela remuneração mais vantajosa entre a do cargo efetivo e a do cargo ou função exercida durante o afastamento.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município