Lei nº 1.968, de 10 de abril de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.006, de 23 de outubro de 2025
Vigência a partir de 23 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 2.006, de 23 de outubro de 2025
Dada por Lei nº 2.006, de 23 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público
municipal, qual seja, o piso inferior do imóvel localizado na Rua José Arantes Filho, 85, Bairro
Lava-pés, construído no terreno de Matrícula nº 2.458, registrada sob a folha 58 do livro N.2 do
Registro de Imóveis e anexos da comarca de Cunha, destinando-se a implantação da sede do
Bloco Carnavalesco Pé de Cana.
Art. 2º.
A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de contrato
administrativo, nos moldes da Lei Orgânica Municipal e Lei n º 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único
Fica dispensada a concorrência de acordo com a Lei Orgânica
Municipal em seu parágrafo único do artigo 89 e artigo 110, §1º.
Art. 3º.
A concessão de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 25 (vinte e
cinco) anos a contar da assinatura do contrato administrativo.
§ 1º
O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
através de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse
público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º
Transcorrido o prazo que trata o caput deste artigo, o imóvel retornará à posse do
município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao cofre público.
Art. 4º.
A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos
e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º.
Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel
destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as
benfeitorias que houver feito no imóvel.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município