Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 07 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2025

7 de Abril de 2025

Altera a Lei Orgânica Municipal, referente ao prazo de entrega do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e dá outras providências.

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Altera a Lei Orgânica Municipal, referente ao prazo de entrega do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e dá outras providências.
    ADEMIR SANCHES, Presidente da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O §1º, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:
        § 1º   A Sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, com exceção ao primeiro ano do mandato.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 160-A à Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   No primeiro ano do mandato, fica autorizada a entrega do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até a data de 30 de agosto.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 160-B à Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
            Parágrafo único   O prazo previsto no inciso II do artigo 160-B, não se aplica a entrega do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, no primeiro ano do mandato.
            Art. 4º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 07 de abril de 2025.

              ADEMIR SANCHES

              PRESIDENTE  

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município