Lei nº 1.959, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1959

2025

6 de Março de 2025

Dispõe sobre denominação de Rua como Izaltino José dos Santos.

a A
Dispõe sobre denominação de Rua como Izaltino José dos Santos.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica denominada Rua Izaltino José dos Santos - Perpendicular a Rua dos Eucaliptos, bairro do Falcão, Cunha-SP, medindo 4 metros de largura e extensão de 100,35 metros. Coordenadas de início da rua: E(X): 503859.904; N(Y): 7449075.835 e final: E(X): 503815.423; N(Y): 7448986.140, conforme memorial descritivo presente no anexo I desta Lei.

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 6 de março de 2025.

             

            Rodrigo Sérgio do Nascimento

            Prefeito 

              Anexo I

              MEMORIAL DESCRITIVO

               

              Proprietário: Prefeitura Municipal de Cunha

              Local: Rua Izaltino José dos Santos

              Extensão: 100,35m

              Perímetro (total): 208,70 m

               

              DESCRIÇÃO

               

              Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.449.076,81m e E 503.858,16m;   ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  119°14'56" e 2,01 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.449.075,83m e E 503.859,91m;  119°08'18" e 1,99 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.449.074,86m e E 503.861,65m;  211°22'37" e 26,87 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.449.051,92m e E 503.847,66m;  209°56'54" e 16,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.449.038,00m e E 503.839,64m;  203°02'14" e 57,34 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.448.985,23m e E 503.817,20m;  297°04'40" e 2,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.448.986,14m e E 503.815,42m;  297°04'40" e 2,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.448.987,05m e E 503.813,64m;  23°01'17" e 57,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.449.039,79m e E 503.836,05m;  29°58'16" e 16,33 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.449.053,94m e E 503.844,21m;   31°22'55" e 26,79 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

              Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município