Lei nº 1.954, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1954

2024

10 de Dezembro de 2024

Declara de utilidade pública municipal a Associação Crisálida de Cunha, e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública municipal a Associação Crisálida de Cunha, e dá outras providências.
    JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA, Prefeito Municipal de Cunha. Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública municipal a Associação Crisálida de Cunha, com sede no Município de Cunha, nos termos do Art. 64, alínea b do Regimento Interno desta Casa.
        Art. 2º. 
        Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
          I – 
          substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
            II – 
            Alterar a sua denominação, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Administração Pública Municipal local.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Cunha, 10 de dezembro de 2024.

                 

                José Éder Galdino da Costa

                Prefeito Municipal

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município