Lei nº 1.954, de 10 de dezembro de 2024
Art. 1º.
É declarada de utilidade pública municipal a Associação Crisálida de Cunha, com sede no Município
de Cunha, nos termos do Art. 64, alínea b do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I –
substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II –
Alterar a sua denominação, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no
Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Administração
Pública Municipal local.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município