Lei nº 1.951, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1951

2024

10 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcelamento de dívida com a Santa Casa de Misericórdia de Cunha e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcelamento de dívida com a Santa Casa de Misericórdia de Cunha e dá outras providências.

    JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA. Prefeito Municipal de Cunha. Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcelamento da dívida existente da Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição, CNPJ nº 47.531.835/0001-31, com sede à Avenida Padre Rodolfo nº 320, Cunha-Estado de São Paulo, diante da decisão judicial 1000666-94.2020.8.26.0159, com prazo máximo de até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

        Art. 2º. 
        A dívida objeto deste parcelamento será atualizada monetariamente, conforme índice de correção aplicável determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
          Art. 3º. 
          O pagamento das parcelas deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês, sendo o inadimplemento de duas ou mais parcelas, de forma sucessiva ou alternada, considerado descumprimento do acordo e passível de cancelamento do parcelamento, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cunha, 10 de dezembro de 2024.

              José Éder Galdino da Costa

              Prefeito Municipal

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município