Lei nº 1.951, de 10 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcelamento da dívida existente da Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição, CNPJ nº 47.531.835/0001-31, com sede à Avenida Padre Rodolfo nº 320, Cunha-Estado de São Paulo, diante da decisão judicial 1000666-94.2020.8.26.0159, com prazo máximo de até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º.
A dívida objeto deste parcelamento será atualizada monetariamente, conforme índice de correção aplicável determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês,
sendo o inadimplemento de duas ou mais parcelas, de forma sucessiva ou alternada,
considerado descumprimento do acordo e passível de cancelamento do parcelamento,
com o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município