Lei nº 1.950, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1950

2024

11 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar à Lei Orçamentária do exercício de 2024 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar à Lei Orçamentária do exercício de 2024 e dá outras providências.
    JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA. Prefeito Municipal de Cunha. Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício vigente:

         

        Órgão 7 – Serviços de Estradas de Rodagem

        Unidade 1 – SERM

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e vantagens – pessoal civil

        R$200.000,00

        Órgão 10 – Serviços de Cultura e Turismo

        Unidade 2 – Setor de Turismo

        3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

        R$150.000,00

        Total Geral 

        R$350.000,00

          Art. 2º. 

          O presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial/total das dotações abaixo discriminadas:

             

            Órgão 7 – Serviços de Estradas de Rodagem

            Unidade 1 – SERM

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – obras e instalações

            R$50.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – equipamentos e material permanente

            R$50.000,00

            Órgão 8 – Serviços Municipais

            Unidade 1 – Setor de Serviços Urbanos

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – obras e instalações

            R$50.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – equipamentos e material permanente

            R$50.000,00

            Órgão 11 – Serviços de Agricultura

            Unidade 1 – Setor de Agricultura e extensão rural

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – equipamentos e material permanente

            R$100.000,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.130 – material de consumo

            R$50.000,00

            Total Geral 

            R$350.000,00

              Parágrafo único  
              Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
                Art. 3º. 
                O presente Crédito Adicional será Incluído na programação das ações contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
                  Art. 4º. 
                  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Cunha, 11 de novembro de 2024

                    José Éder Galdino da Costa

                    Prefeito Municipal

                       

                      Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município