Lei nº 1.949, de 11 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 941.700,00 (Novecentos e quarenta e um mil e setecentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício vigente:
Órgão 5 – Serviços de Saúde e Saneamento Unidade 1 – Fundo Municipal de Saúde | |
3.3.50.43.00.00.00.00.0.01.310 – Subvenções sociais | R$641.700,00 |
2.022 – Manutenção de ações relacionadas à atenção especializada | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0.05.370 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | R$300.000,00 |
Total Geral | R$941.700,00 |
Art. 2º.
O presente crédito especial será coberto com o excesso de arrecadação obtido mensalmente
até o período da sua efetiva formalização. Fica vinculada à contratação da despesa, a verificação do
excesso de arrecadação diante da apuração das receitas.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas na Lei
Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município