Resolução nº 3, de 08 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2024

8 de Maio de 2024

Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do §3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

a A
Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do §3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da Câmara Municipal, previstas no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do §3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Municipal nº 1.324/2013.
        Art. 2º. 
        O Poder Legislativo Municipal assegurará às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios que norteiam a Administração Pública e as disposições desta Resolução.
          Art. 3º. 
          O acesso à informação disciplinado nesta Resolução não se aplica:
            I – 
            às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;
              II – 
              às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
                Art. 4º. 
                Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que ficará instalado nas dependências da Câmara Municipal e será incorporado à sua Ouvidoria.
                  § 1º 
                  O Ouvidor será o responsável pelo SIC.
                    § 2º 
                    O Presidente da Câmara designará, por meio de portaria, o servidor substituto do SIC, para atuar em períodos de impedimento do Ouvidor.
                      § 3º 
                      Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC:
                        I – 
                        disponibilizar atendimento presencial ao público;
                          II – 
                          receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;
                            III – 
                            orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no sítio eletrônico www.cunha.sp.leg.br;
                              IV – 
                              zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas.
                                Art. 5º. 
                                Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes à Câmara Municipal, preferencialmente, no site www.cunha.sp.leg.br e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido junto ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, conforme Anexo 1.
                                  § 1º 
                                  pedido de acesso à informação deverá conter:
                                    I – 
                                    nome do requerente;
                                      II – 
                                      número de documento de identificação e CPF (Cadastro de Pessoa Física) válidos;
                                        III – 
                                        especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
                                          IV – 
                                          endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta solicitada.
                                            § 2º 
                                            Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
                                              I – 
                                              genéricos;
                                                II – 
                                                desproporcionais ou desarrazoados; ou
                                                  III – 
                                                  que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência da Câmara Municipal.
                                                    § 3º 
                                                    Na hipótese do inciso III do §2º deste artigo, a Câmara Municipal deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
                                                      Art. 6º. 
                                                      As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até, 15 (quinze) dias, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1324/2013.
                                                        § 1º 
                                                        O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais 5 (cinco) dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação.
                                                          § 2º 
                                                          Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá:
                                                            I – 
                                                            apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
                                                              II – 
                                                              comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la.
                                                                § 3º 
                                                                Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso.
                                                                  § 4º 
                                                                  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Câmara Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar, justificadamente, não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
                                                                      § 1º 
                                                                      Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal n.° 7.115/1983 e Lei Federal n.° 13.105/2015.
                                                                        § 2º 
                                                                        Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico www.cunha.sp.leg.br, que será atualizado rotineiramente e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
                                                                            I – 
                                                                            conter formulário para requerimento de acesso a informação;
                                                                              II – 
                                                                              conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
                                                                                III – 
                                                                                possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
                                                                                  IV – 
                                                                                  garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
                                                                                    V – 
                                                                                    manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
                                                                                      VI – 
                                                                                      indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; e
                                                                                        VII – 
                                                                                        adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos da legislação própria.
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          É dever dos órgãos e entidades municipais promover a divulgação em seus sítios eletrônicos de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas, independentemente de requerimento.
                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                            Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico www.cunha.sp.leg.br as seguintes informações de interesse público:
                                                                                              I – 
                                                                                              receita orçamentária arrecadada;
                                                                                                II – 
                                                                                                repasses ou transferências de recursos financeiros;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego públicos;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        respostas às perguntas mais frequentes da sociedade;
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          estrutura administrativa, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; e
                                                                                                            VIII – 
                                                                                                            telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                              As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua ciência.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o encaminhará à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                    Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                      A Secretaria da Câmara Municipal desenvolverá atividades para:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na Administração Pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                O Presidente da Câmara designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta resolução;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    monitorar a implementação do disposto nesta resolução e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta resolução; e
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta resolução e seus regulamentos.
                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                          Na aplicação desta Resolução serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do Decreto Federal nº 7.724/2012.
                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                            Os procedimentos previstos nesta resolução não restringem ou impedem o direito de acesso e solicitação de cópias incondicional dos outros órgãos de controle estadual ou federal aos documentos, processos e atos públicos, conforme determinado no art. 31, caput e §1° da Constituição Federal.
                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho”, em 06 de MAIO de 2024.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Ronaldo Charles dos Santos

                                                                                                                                                PRESIDENTE

                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                  ANEXO

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  Excelentíssimo(a) senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Cunha

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  Eu, ___________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  CPF Nº__________________________________, Telefone (        )_________________________________

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  e-mail:__________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  venho por meio deste requerer a vossa excelência:

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  ___________________________________________________________________________________________

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                                                                                                                                                  Nestes termos,

                                                                                                                                                  Peço deferimento.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  Cunha, ________ de _________________ de _________.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  _____________________________________________

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  Assinatura

                                                                                                                                                     

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