Lei nº 1.935, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1935

2024

15 de Março de 2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios referente a 19ª Legislatura – quadriênio 2025/2028, do Poder Executivo local, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a fixação dos subsídios referente a 19ª Legislatura – quadriênio 2025/2028, do Poder Executivo local, e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam fixados os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo de Cunha, para a 19.ª Legislatura, quadriênio 2025 a 2028, com início em 1° de janeiro de 2025, nos termos da presente Lei.
        Parágrafo único 
        Os subsídios mensais descritos no caput deste artigo, serão pagos nas respectivas importâncias:
          I – 
          ao Prefeito Municipal será de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais);
            II – 
            ao Vice-prefeito será de R$ 11.875,00 (onze mil oitocentos e setenta e cinco reais);
              III – 
              aos Secretários Municipais será de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais).
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, estimadas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, suplementadas se necessário.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                     

                    PM de Cunha em 08 de março de 2024.

                     

                    José Éder Galdino da Costa

                    Prefeito Municipal 

                       

                      Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município