Lei nº 1.935, de 15 de março de 2024
Art. 1º.
Ficam fixados os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo de Cunha, para a 19.ª Legislatura, quadriênio 2025 a 2028, com início em 1° de janeiro de 2025, nos termos da presente Lei.
Parágrafo único
Os subsídios mensais descritos no caput deste artigo, serão pagos nas respectivas importâncias:
I –
ao Prefeito Municipal será de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais);
II –
ao Vice-prefeito será de R$ 11.875,00 (onze mil oitocentos e setenta e cinco reais);
III –
aos Secretários Municipais será de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, estimadas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município