Lei nº 1.934, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1934

2024

15 de Março de 2024

Dispõe sobre denominação de prédio público: “Fábrica de Artefatos de Concreto Sidnei Aparecida Mota”, localizada na Rodovia Paulo Virgínio - SP 171 - Km 47, nesta cidade de Cunha.

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Dispõe sobre denominação de prédio público: “Fábrica de Artefatos de Concreto Sidnei Aparecida Mota”, localizada na Rodovia Paulo Virgínio - SP 171 - Km 47, nesta cidade de Cunha.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se “Fábrica de Artefatos de Concreto Sidnei Aparecida Mota”, o prédio público existente, e em funcionamento, na altura do KM 47, da Rodovia Paulo Virgínio (SP-171), nesta cidade de Cunha.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do exercício vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

            PM de Cunha em 08 de março de 2024.

             

            José Éder Galdino da Costa

            Prefeito Municipal 

             

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município