Lei nº 1.934, de 15 de março de 2024
Art. 1º.
Passa a denominar-se “Fábrica de Artefatos de Concreto Sidnei Aparecida Mota”, o prédio público existente, e em funcionamento, na altura do KM 47, da Rodovia Paulo Virgínio (SP-171), nesta cidade de Cunha.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do exercício vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município