Lei nº 1.931, de 31 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica concedido a todo funcionalismo público municipal, vinculados a Administração
Pública Municipal, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, consoante ao índice de 4,62%,
correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023, ressalvando que o valor do menor
salário mínimo seja o estabelecido pelo governo federal.
Art. 2º.
As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão constante do disposto no
artigo 37, X da Constituição Federal do Brasil.
Art. 3º.
O percentual de reajuste presente nesta Lei será aplicado sobre os valores/salário
previstos em Lei Municipal.
Art. 4º.
As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações próprias e/ou
vinculadas constantes do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2024.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município