Lei nº 1.931, de 31 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1931

2024

31 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativamente à remuneração dos servidores da administração pública municipal de Cunha e dá outras providências.

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Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativamente à remuneração dos servidores da administração pública municipal de Cunha e dá outras providências.
    JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA, Prefeito Municipal de Cunha, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a todo funcionalismo público municipal, vinculados a Administração Pública Municipal, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, consoante ao índice de 4,62%, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023, ressalvando que o valor do menor salário mínimo seja o estabelecido pelo governo federal.
        Art. 2º. 
        As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão constante do disposto no artigo 37, X da Constituição Federal do Brasil.
          Art. 3º. 
          O percentual de reajuste presente nesta Lei será aplicado sobre os valores/salário previstos em Lei Municipal.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

                 

                Cunha, 29 de janeiro de 2024.

                José Éder Galdino da Costa

                Prefeito Municipal

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município