Lei nº 1.925, de 13 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominado Velório Municipal “Hélio Cardoso”, o velório municipal localizado no Distrito de Campos de Cunha (Campos Novos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município