Resolução nº 4, de 07 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Será concedida anualmente uma cesta natalina aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal.
Art. 2º.
O valor do benefício será estipulado anualmente, por meio de Ato da Mesa, conforme estudos de viabilidade orçamentária previamente realizados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município