Lei nº 1.924, de 06 de dezembro de 2023
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da receita, conforme Lei 4320/64 e portarias atualizadoras e modificativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA | R$ 102.900.000,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ 1.841.400,00 |
Serviços de Administração | R$ 8.313.500,00 |
Serviços de Finanças | R$ 3.428.500,00 |
Serviços de Educação | R$ 38.104.000,00 |
Serviços de Saúde e Saneamento | R$ 22.450.640,00 |
Serviços de Promoção Social | R$ 3.872.500,00 |
Serviços de Estradas de Rodagem | R$ 5.170.100,00 |
Serviços Municipais | R$ 7.923.500,00 |
Serviços de Esportes e Recreação | R$ 672.000,00 |
Serviços de Cultura e Turismo | R$ 4.994.000,00 |
Serviços de Agricultura e Meio Ambiente | R$ 2.649.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 372.296,00 |
Câmara Municipal | R$ 3.108.564,00 |
legislativa | R$ 3.108.564,00 |
administração | R$ 10.474.000,00 |
defesa nacional | R$ 117.000,00 |
segurança pública | R$ 434.000,00 |
assistência social | R$ 4.108.900,00 |
saúde | R$ 21.719.040,00 |
educação | R$ 38.104.000,00 |
cultura | R$ 320.000,00 |
urbanismo | R$ 7.489.500,00 |
saneamento | R$ 731.600,00 |
gestão ambiental | R$ 1.655.000,00 |
agricultura | R$ 994.000,00 |
comércio e serviços | R$ 4.674.000,00 |
transporte | R$ 5.170.100,00 |
desporto e lazer | R$ 672.000,00 |
encargos especiais | R$ 2.756.000,00 |
reserva de contingência | R$ 372.296,00 |
total da despesa | R$ 102.900.000,00 |
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos dos governos Estaduais e Federais, diretamente ou através de seus órgãos de administração direta ou indireta.
Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos previdenciários, dívida pública e precatórios judiciais;
Abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento de despesa;
Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.
As alterações das metas fiscais e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.
Nos termos do disposto nas Leis nº 101/2000, a concessão de auxílios, contribuições e subvenções somente será realizada a entidades assistenciais, culturais, educacionais ou de saúde, sem fins lucrativos, autorizada por lei específica, e atender as normas legais de prestação de contas e destinação do patrimônio. O Executivo fica condicionado ao cumprimento dos dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014, para firmar parceria com Organizações da Sociedade Civil.
Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município