Resolução nº 2, de 12 de julho de 2023
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 27 de agosto de 1983
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Compete ainda, às COMISSÕES PERMANENTES, sem a exclusão das incumbências individuais dos vereadores, o acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e das demais políticas públicas do Município de Cunha.
Art. 2º.
O art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36.
As Comissões Permanentes são três (3), composta cada uma de três (3) Membros, com as seguintes denominações:
I
–
Justiça e Redação;
II
–
Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária;
III
–
Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas.
Art. 3º.
O artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.
Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer, separadamente, sendo a Comissão de Justiça e Redação ouvida sempre em primeiro lugar e a de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas em último.
Art. 4º.
O inciso II do artigo 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
sobre a conveniência ou a oportunidade de despesa, em oposição ao parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária;
Art. 5º.
A seção IV do Capítulo III do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção IV
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º.
O artigo 61, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
Art. 7º.
O artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62.
Compete, ainda, à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária:
Art. 8º.
Acrescenta-se o artigo 62-A na Seção 4ª, do Capítulo III, do Título II do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 62-A.
Caberá ainda à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sem a exclusão das incumbências individuais dos vereadores, exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária do Município de Cunha.
Art. 9º.
A seção V do Capítulo III do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção V
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 10.
O artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63.
Compete à Comissão de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.
Art. 11.
O artigo 64, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64.
Compete, ainda, à Comissão de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas exarar parecer sobre os Projeto de Lei:
Art. 12.
Acrescenta-se o artigo 64-A na Seção 5ª, do Capítulo III, do Título II do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 64-A.
Caberá ainda à Comissão de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social e Acompanhamento da Execução de Políticas Públicas, sem a exclusão das incumbências individuais dos vereadores e excetuada a competência fiscalizatória da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Acompanhamento da Execução Orçamentária, exercer o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas Município de Cunha.
Art. 13.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município