Lei nº 1.921, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1921

2023

24 de Outubro de 2023

Dispõe denominação de ponte como Vanderley Fernandes da Silva “Feijão”.

a A
Dispõe denominação de ponte como Vanderley Fernandes da Silva “Feijão”.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Vanderley Fernandes da Silva “Feijão” a ponte de cimento, que está sendo construída, e que liga a Avenida Daher Pedro à Servidão Pública Teodoro Alves de Toledo (Lei Municipal nº 1.040/2005), próxima à Escola Benedito Aguiar Santana.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 21 de outubro de 2023.

            José Éder Galdino da Costa

            Prefeito Municipal

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município