Lei nº 1.921, de 24 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Vanderley Fernandes da Silva “Feijão” a ponte de cimento, que está sendo construída, e que liga a Avenida Daher Pedro à Servidão Pública Teodoro Alves de Toledo (Lei Municipal nº 1.040/2005), próxima à Escola Benedito Aguiar Santana.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município