Lei nº 1.918, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1918

2023

24 de Outubro de 2023

Dispõe denominação do Centro de Distribuição de Alimentação Escolar como Margarida Maria Ferraz “Tia Guida”.

a A
Dispõe denominação do Centro de Distribuição de Alimentação Escolar como Margarida Maria Ferraz “Tia Guida”.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Centro de Distribuição de Alimentação Escolar Margarida Maria Ferraz “Tia Guida” o prédio situado na rua Antônio Luciano de Oliveira (Lei Municipal nº 719/1994).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 04 de outubro de 2023.

            José Éder Galdino da Costa

            Prefeito Municipal

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município