Lei nº 1.915, de 24 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir, sempre que necessário, as lâmpadas convencionais, por lâmpadas do tipo LED (diodo emissor de luz), em toda e qualquer luminária da rede de iluminação pública que apresentar:
I –
Defeito;
II –
Esgotamento da vida útil.
Parágrafo único
Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2º.
Fica instituída a autorização para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Cunha/SP utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementares, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município