Lei nº 1.908, de 25 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica denominado Espaço “Taciano José Monteiro” o imóvel municipal objeto da matrícula nº 5.042, situado na Alameda Francisco da Cunha Menezes, nº 1.565, no bairro Falcão, conforme consta na Lei Municipal nº 1.858, publicada em 10 de novembro de 2022 no Diário Oficial do Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município