Lei nº 1.905, de 28 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito especial no valor de R$1.305.000,00 (um milhão, trezentos e cinco mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício vigente:
Art. 2º.
O presente crédito especial será coberto com o superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do decreto executivo que proceder a abertura do crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
O presente crédito especial será incluído na programação das ações contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município