Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 03 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2014

3 de Novembro de 2014

Acrescenta parágrafo único e incisos ao Art. 128 da Lei Orgânica Municipal. Afastamento de servidor para mandato classista em sindicato

a A
Emenda à Lei Orgânica Municipal da Estância Climática de Cunha
    Haroldo Ronaldo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 128 da Lei Orgânica Municipal, o qual será dado pela seguinte redação:
        Parágrafo único   É, também, garantido ao servidor municipal:
        I  –  o direito a livre associação sindical;
        II  –  o direito de estabilidade, desde o registro de sua candidatura para o cargo de representante sindical, até um ano após o término do mandato, se eleito, exceto se cometer falta grave definida em lei;
        III  –  assegurado ao servidor público municipal, somente aos admitidos por concurso público ou estabilizados pela constituição de 1988, no número máximo de 2 (dois) eleitos para ocupar cargo diretivo e/ou administrativo em entidade sindical da categoria, o direito de afastar-se com remuneração, recebendo seus vencimentos e vantagens, durante o tempo que durar com remuneração, recebendo seus vencimentos e vantagens, durante o tempo que durar o mandato; computar-se-ão o tempo que durar o mandato eletivo para todos os efeitos legais, trabalhista e previdenciários;
        IV  –  o direito de greve nos moldes da constituição federal e lei federal complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Sala das Sessões Plínio Pereira Coelho em 03 de novembro de 2014

          Haroldo Ronaldo Fernandes

          Presidente

             

            Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município