Lei nº 1.893, de 05 de maio de 2023
Proprietário: Prefeitura Municipal de Cunha
Local: Rua Municipal
Extensão: 198,47m
Perímetro (total): 408,66 m
DESCRIÇÃO
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.447.323,63 m eE 504.509,35m, deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 178°54' e 10,52 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.447.313,10m eE 504.509,54m; 181°08' e 29,88 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.447.283,25m eE 504.508,93m; 185°52' e 15,56 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.447.267,78m e E 504.507,32m; 190°06' e 19,12 m até o vértice P5, de coordenadas N 7.447.248,98m eE 504.503,97m; 197°06' e 16,16 m até o vértice P6, de coordenadas N 7.447.233,53m eE 504.499,21m; 198°25' e 13,78 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.447.220,46m eE 504.494,85m; 205°04' e 14,77m até o vértice P8, de coordenadas N 7.447.207,10m e E 504.488,60m; 202°00' e 11,08 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.447.196,81m e E 504.484,43m; 201°32' e 4,96 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.447.192,22m e E 504.482,61m; 182°49' e 8,07 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.447.184,15m eE 504.482,22m; 165°13' e 12,50 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.447.172,08m eE 504.485,39m; 155°30' e 19,84 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.447.154,01m eE 504.493,61m; 176°21' e 11,62 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.447.142,43m e E 504.494,36m; 190°39' e 10,61 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.447.132,01m eE 504.492,39m; 280°56' e 6,00 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.447.133,13m eE 504.486,49m; 10°50' e 9,83 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.447.142,80m eE 504.488,33m; 356°09' e 9,77 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.447.152,53m eE 504.487,70m; 335°33' e 19,26 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.447.170,06m eE 504.479,72m; 345°10' e 13,91 m até o vértice P20, decoordenadas N 7.447.183,52m eE 504.476,18m; 02°46' e 10,01 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.447.193,50m e E 504.476,67m; 21°35' e 5,96 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.447.199,05m eE 504.478,86m; 22°04' e 11,29 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.447.209,50m eE 504.483,10m; 24°58' e 14,56 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.447.222,69m eE 504.489,26m; 18°27' e 13,39 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.447.235,37m eE 504.493,50m; 17°10' e 15,71 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.447.250,39m eE 504.498,13m; 10°04' e 18,53 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.447.268,62m eE 504.501,37m; 05°57' e 15,09 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.447.283,62m eE 504.502,94m; 01°06' e 29,60 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.447.313,22m eE 504.503,54m; 349°52' e 9,72 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.447.322,78m eE 504.501,82m; 83°33'35" e 7,58 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município