Lei nº 1.890, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica denominada “Ponte Denir Apolinário”, a ponte existente na Av. Augusto Galvão de França, no Bairro da Várzea do Gouveia, compreendida entre as Ruas Plínio Pereira Coelho e Acácio José de Oliveira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município