Lei nº 1.889, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1889

2023

17 de Abril de 2023

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cunha a celebrar convênio com a Associação Amigos do Projeto Guri, tendo por objeto a implantação e manutenção do Projeto Guri – Polo Cunha; bem como autoriza o Município de Cunha a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros pelo Estado para fins de execução do Projeto Guri – Polo Cunha

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Cunha a celebrar convênio com a Associação Amigos do Projeto Guri, tendo por objeto a implantação e manutenção do Projeto Guri – Polo Cunha; bem como autoriza o Município de Cunha a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros pelo Estado para fins de execução do Projeto Guri – Polo Cunha.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Cunha autorizada a celebrar convênio com a Associação Amigos do Projeto Guri, tendo por objeto à implantação e manutenção do Projeto Guri – Polo Cunha, visando à execução de atividades de formação e difusão musical, para crianças e adolescentes matriculados na rede regular de ensino.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Cunha autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, tendo por objeto a implantação e manutenção do Projeto Guri – Polo Cunha, visando à execução de atividades de formação e difusão musical.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

               

              PM de Cunha em 05 de abril de 2023

              José Éder Galdino da Costa

              Prefeito Municipal

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município