Lei nº 1.889, de 17 de abril de 2023
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cunha a celebrar convênio com a Associação Amigos do Projeto Guri, tendo por objeto a implantação e manutenção do Projeto Guri – Polo Cunha; bem como autoriza o Município de Cunha a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros pelo Estado para fins de execução do Projeto Guri – Polo Cunha.
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Cunha autorizada a celebrar convênio com a Associação Amigos do Projeto Guri, tendo por objeto à implantação e manutenção do Projeto Guri – Polo Cunha, visando à execução de atividades de formação e difusão musical, para crianças e adolescentes matriculados na rede regular de ensino.
Art. 2º.
Fica o Município de Cunha autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, tendo por objeto a implantação e manutenção do Projeto Guri – Polo Cunha, visando à execução de atividades de formação e difusão musical.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município