Lei nº 1.885, de 28 de março de 2023
Art. 1º.
Fica denominado como Campo de Futebol Professor Moacir Santana Guimarães, o campo de futebol localizado na Avenida Antônio Luiz Monteiro, no Bairro Grota do Macota.
Parágrafo único
referido campo se localizada nas coordenadas geodésicas 23°04'08.9"S e 44°57'47.0"W.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município