Lei nº 1.878, de 03 de março de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Escola Municipal José Carlos das Neves “Zé Toureiro”, a escola localizada no Bairro da Pedra Branca, neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município