Lei nº 1.873, de 17 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 664, de 21 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica criado junto ao Anexo 3 da Lei Municipal nº 664, de 21 de junho de 1993, o cargo de Psicólogo Educacional, com 2 (duas) Vagas, nível de referência 27, com piso salarial de R$3.723,91, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e de provimento por concurso público.
§ 1º
Sem prejuízo dos requisitos para a admissão constantes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e da Lei Orgânica do Município de Cunha, o provimento do cargo ainda exige, a título de escolaridade mínima e regular exercício da profissão, o nível superior completo em Psicologia e a inscrição junto ao Conselho de Classe competente.
§ 2º
Constituem atribuições gerais do cargo de Psicólogo Educacional, além daquelas previstas na legislação que regulamenta a atividade profissional, o atendimento dos objetivos propostos pela Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, especialmente quanto ao desenvolvimento de ações para a melhoria do processo ensino-aprendizagem e à mediação das relações saciais e institucionais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município