Lei nº 1.870, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1870

2023

24 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao CREAS, no Anexo I da Lei Municipal nº 664/1993 e dá outras providências (Advogado e Assistente Social)

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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao CREAS, no Anexo I da Lei Municipal nº 664/1993 e dá outras providências (Advogado e Assistente Social).
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado junto ao Anexo I da Lei Municipal nº 664/1993, os seguintes cargos de provimento efetivo:
        I – 
        Advogado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com 1 (UMA) vaga, com exigência de nível superior completo, inscrição na OAB/SP, três anos de experiência profissional, nível de referência 27, com carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, de provimento por meio de concurso público, com as seguintes atribuições: atuar no serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, como advogado, acompanhando o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e demais pessoas em situação de vulnerabilidade social e que estejam, por qualquer motivo, sendo acompanhadas pelo CREAS; trabalhar em equipe interdisciplinar, realizando o acolhimento, o acompanhamento especializado e a oferta de informações e orientações jurídicas para as pessoas referenciadas no inciso anterior; realizar visitas domiciliares de pessoas e famílias acompanhadas pela equipe técnica interdisciplinar do CREAS, quando necessário;promover o encaminhamento das pessoas referenciadas na rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; orientar juridicamente os demais técnicos da equipe interdisciplinar do CREAS durante o acompanhamento das pessoas em situação de violação de direitos; fazer a alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas no CREAS; participar e promover atividades de capacitação e formação continuada, reuniões, estudos de caso, avaliação de resultados atingidos, contribuir no planejamento das ações a serem desenvolvidas na definição de fluxos de trabalho e na instituição da rotina de atendimento e de acompanhamento dos usuários do CREAS; comparecer, sempre que necessário, nos demais órgãos e entidades da rede socioassistencial, de saúde, de educação, Delegacias de Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário, para reunir informações e realizar o acompanhamento dos casos que estejam sendo tratados no âmbito do CREAS; realizar as demais atividades que estejam associadas às funções do CREAS.
          II – 
          Assistente Social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com 1 (UMA) vaga, com exigência de nível superior completo em Assistência Social, inscrição no referido órgão de classe, nível de referência 25, com carga horária semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, de provimento por meio de concurso público, com as seguintes atribuições: Acolher o usuário, identificando-o, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; realizar anamnese social e contribuir na elaboração de plano de atendimento; Mobilizar e orientar o usuário, familiar e/ou responsáveis quanto aos direitos previdenciários, trabalhistas e assistenciais, para que este participe de forma efetiva do processo de tratamento e reintegração social; Participar nos processos de encaminhamento à rede, bem como, na internação e acompanhamento ao hospital ou albergue; Estimular e auxiliar na criação de espaços de convivência e rodas de conversas; Realizar visitas, atendimentos domiciliares e orientação familiar; Participar na elaboração de projetos e demais atividades do serviço social; Participar das reuniões técnicas da equipe multiprofissional, assim como de reuniões da rede; Participar das atividades comunitárias (eventos, viagens e passeios); Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a cada função. Realizar atividades inerentes a profissão relativas as funções do CREAS; Realizar todas demais atividades correlatas.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei correm por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                PM de Cunha em 20 de JANEIRO de 2023.

                José Éder Galdino da Costa

                PREFEITO MUNICIPAL

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município