Lei nº 1.868, de 24 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica concedido ao servidor público municipal, de provimento efetivo que exercer a função de responsável técnico químico junto a CETESB, referente ao tratamento de água do Município de Cunha, gratificação de função a título extraordinário e temporário, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional.
Art. 2º.
A referida gratificação não se incorporará ao vencimento do servidor em hipótese alguma.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verbas consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município