Lei nº 1.868, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1868

2023

24 de Janeiro de 2023

Cria gratificação ao servidor que exercer a função do responsável técnico químico junto a CETESB, referente ao tratamento de água do Município de Cunha e dá outras providências

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Cria gratificação ao servidor que exercer a função do responsável técnico químico junto a CETESB, referente ao tratamento de água do Município de Cunha e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido ao servidor público municipal, de provimento efetivo que exercer a função de responsável técnico químico junto a CETESB, referente ao tratamento de água do Município de Cunha, gratificação de função a título extraordinário e temporário, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional.
        Art. 2º. 
        A referida gratificação não se incorporará ao vencimento do servidor em hipótese alguma.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verbas consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário.

               

              PM de Cunha em 20 de JANEIRO de 2023.

              José Éder Galdino da Costa

              PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município