Lei nº 1.865, de 05 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Os vencimentos iniciais do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Cunha serão os do nível 27 (vinte e sete) do anexo do quadro de vencimentos da Lei Municipal nº 664/1993.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por recursos consignados no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições ao contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município