Lei nº 1.863, de 13 de dezembro de 2022
DESPESA FIXADA | R$ 92.053.300,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ 1.881.000,00 |
Serviços de Administração | R$ 7.102.100,00 |
Serviços de Finanças | R$ 2.991.000,00 |
Serviços de Educação | R$ 36.212.000,00 |
Serviços de Saúde e Saneamento | R$ 20.927.400,00 |
Serviços de Promoção Social | R$ 3.761.913,00 |
Serviços de Estradas de Rodagem | R$ 3.827.087,00 |
Serviços Municipais | R$ 6.767.800,00 |
Serviços de Esportes e Recreação | R$ 678.000,00 |
Serviços de Cultura e Turismo | R$ 3.902.000,00 |
Serviços de Agricultura | R$ 866.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 231.800,00 |
Câmara Municipal | R$ 2.905.200,00 |
legislativa | R$ 2.905.200,00 |
administração | R$ 9.335.100,00 |
defesa nacional | R$ 119.000,00 |
assistência social | R$ 3.961.913,00 |
saúde | R$ 18.785.900,00 |
educação | R$ 36.212.000,00 |
cultura | R$ 170.000,00 |
urbanismo | R$ 6.767.800,00 |
saneamento | R$ 2.141.500,00 |
agricultura | R$ 866.000,00 |
comércio e serviços | R$ 3.732.000,00 |
transporte | R$ 3.827.087,00 |
desporto e lazer | R$ 678.000,00 |
encargos especiais | R$ 2.320.000,00 |
reserva de contingência | R$ 231.800,00 |
total da despesa | R$ 92.053.300,00 |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021
1 - Na Entidade 01. Prefeitura Municipal, Órgão 01 Gabinete do Prefeito, Unidade 03 Procuradoria Jurídica, modifique-se o valor do elemento 3.1.90.11...00.00.00 (vencimentos e vantagens) do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
3.1.90.11...00.00.00 - Vencimentos e vantagens | R$515.000,00 |
(-) Esta modificação retira um total de R$100.000,00 do elemento acima descrito. O valor fica disponível para aplicação em outros órgãos.
2 - Na Entidade 01. Prefeitura Municipal, Órgão 04. Serviços de Educação, Unidade 04. Setor de Ensino Especial, modifique-se o valor do elemento 3.3.50.43...01.01.99 (subvenções sociais) do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
3.3.50.43...01.01.99 - Subvenções sociais | R$ 264.000,00 |
(+) Esta modificação adiciona um total de R$12.100,00 no elemento acima descrito.
3 - Na Entidade 01. Prefeitura Municipal, Órgão 06. Serviços de Promoção Social, Unidade 02. Fundo Municipal de Assistência Social, modifique-se o valor do elemento 3.3.50.43....00.00.00 (subvenções sociais)do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
3.3.50.43...00.00.00 - Subvenções sociais | R$554.313,00 |
(+) Esta modificação adiciona um total de R$44.313,00 no elemento acima descrito.
4 - Na Entidade 01. Prefeitura Municipal, Órgão 07. Serviços de Estrada de Rodagem, Unidade 01. SERM, modifique-se o valor do elemento 3.3.90.30...01.110...00.00.00 (material de consumo)do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:
3.3.90.30...01.110...00.00.00 – material de consumo | R$1.343.587,00 |
(+) Esta modificação adiciona um total de R$43.587,00 no elemento acima descrito.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município