Lei nº 1.858, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1858

2022

10 de Novembro de 2022

Dispõe sobre autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa proceder a aquisição do imóvel objeto para fins de construção de creche para, ao menos, 70 alunos; e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa proceder a aquisição do imóvel objeto para fins de construção de creche para, ao menos, 70 alunos; e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município da Estância Turística de Cunha, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir bem imóvel objeto da Matrícula nº 5.042, de propriedade da empresa Rodoviário e Turismo São José Ltda., situado na Alameda Francisco da Cunha Menezes, nº 1.565, no bairro Falcão, zona urbana do Município de Cunha, para fins de construção de uma creche municipal com capacidade instalada de, ao menos, 70 alunos.
        § 1º 
        O imóvel referido no caput deste artigo corresponde a um imóvel situado na Alameda Francisco da Cunha Menezes com a área de um miI e oitocentos metros quadrados (1.800 m²), tendo de frente, trinta (30) metros, para a Alameda Francisco da Cunha Menezes; fundos, trinta (30) metros, com Hugo Euzébio Pires; lateral direita, sessenta (60) metros, com Izaltino Ferraz de Campos e lateral esquerda, sessenta (60) metros, com Hugo Euzébio Pires.
          § 2º 
          O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Cunha no Livro 2-P, Folhas 242, matricula 5.042, conforme comprova a Certidão de Registro de Imóvel, que se faz parte integrante desta Lei, através do Anexo I.
            § 3º 
            A aquisição será realizada na modalidade ad corpus.
              Art. 2º. 
              Pelo imóvel identificado no art. 1º e seus §§ desta lei, o Município pagará ao vendedor a importância de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
                § 1º 
                O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel adquirido, avaliado unilateralmente pelo Município no importe de R$ 1.609.465,54 (um milhão, seiscentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), que se faz parte integrante desta Lei, através do Anexo II.
                  § 2º 
                  O valor a ser pago para a aquisição do bem é menor do que aquele considerado pelo laudo de avaliação que serviu de base para o plano de recuperação judicial homologado nos autos de processo 1002490-02.2020.8.26.0220, que fixou o preço do bem em R$2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mi reais), através do Anexo III.
                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compra do imóvel objeto desta lei, na forma do art. 24, X, da Lei nº. 8566/93, vez que, terá como destino o atendimento de serviço público relevante, cuja necessidade de instalação localização condiciona tal escolha.
                      Art. 4º. 
                      Para a formalização da aquisição deverá o Poder Executivo formular a proposta nos autos do Processo 1002490-02.2020.8.26.0220, em trâmite perante a Terceira Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá, com o de acordo dos representantes da recuperação judicial e autorização do juízo.
                        Art. 5º. 
                        Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 4.5.90.61.00.00.00.00.0.02.262.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                             

                            PM de Cunha em 09 de NOVEMBRO de 2022.

                             

                            JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA

                            PREFEITO MUNICIPAL

                               

                              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município