Lei nº 1.856, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1856

2022

7 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP e dá outras providências

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Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PM de Cunha em 03 de NOVEMBRO de 2022.

               

              JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA

              PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município