Lei nº 1.850, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1850

2022

30 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a denominação da EMEF do Bairro do Taboão como EMEF Gentil Fernandes Sampaio

a A
Dispõe sobre a denominação da EMEF do Bairro do Taboão como EMEF Gentil Fernandes Sampaio
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada EMEF Gentil Fernandes Sampaio a EMEF do Bairro do Taboão, localizada no Bairro do Taboão, neste Município.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PM de Cunha em 28 de SETEMBRO de 2022.

             

            JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA

            PREFEITO MUNICIPAL

               

              Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município